Condenados todos os povos do Estado espanhol

A sentença contra os impulsores duma consulta popular de caráter pacífico promovida polos dirigentes catalães foi claramente uma condena política, que estava programada de antemão que seria dura e sem contemplações.

Por Ramón Varela | Ferrol | 17/10/2019

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 çAo não poder justificar perante os organismos judiciais europeus uma condena por rebelião, porque faltava o constitutivo básico do mesmo que era o uso da violência, acudiram a outra figura penal, netamente espanhola, inexistente na maior parte dos países democráticos, que se incorporou ao Código Penal em 1822, e, portanto, muitos anos antes de qualquer sistema democrático moderno, para castigar as alterações de ordem pública, e que é incompatível com um sistema democrático no que a protesta e a desobediência são constitutivos básicos. Tratou-se dum alçamento tumultuário sem violência, igual que o acontecido faz uns dias no Equador, mas, enquanto que ali se chegou a um acordo sem sanção alguma, na “exemplar democracia” espanhola se saldou com um castigo desorbitado e inumano de 13 anos de prisão para os dirigentes catalães.
 
Como a sensibilidade democrática dos magistrados do Tribunal Supremo espanhol não é salientável não tiveram reparo em aplicar-lhe uma pena totalmente desproporcionada aos catalães com a finalidade de condenar aos seus principais dirigentes políticos dum modo escarmentar que servisse de exemplaridade para todos os demais povos do Estado espanhol, e principalmente do povo basco e do povo galego. O TC desnaturalizou em 1910, a requerimento do PP,  o preceito do seu Estatuto de Autonomia de que qualquer modificação no mesmo tivesse que ser referendado em última instância polo povo catalão, passando a assumir a última palavra o TC, o que motivou que o estatuto catalão passasse a converter-se no Estatuto do PP. O recurso ao artigo 155 contra Catalunha o 27/10/2017 serviu de base para forçar a interpretação de CE para que lhe permitisse descabeçar o Govern legal, substituindo-o polo governo do presidente Rajoy, apesar de que nada na CE parece permitir isto. Os estatutos de autonomia são concessões político administrativas do Estado, carentes de qualquer garantia, porque podem ser modificados quando o decidam os que governam em Madrid. Basta, como último recurso, se querem atuar pola brava, que promovam um referendo para modificá-los, quando lhe convenha, para o qual é suficiente com açular os ânimos dos “espanholeiros” contra os povos diferenciados periféricos, que é uma constante especialmente quando há à vista qualquer processo eleitoral. A agressividade contra estes povos dá votos e poder no Estado. Se os povos querem reforçar as garantias dos seus estatutos e avançar no autogoverno para melhorar a vida dos seus cidadãos correm o risco de ser-lhe retirado ainda o pouco que têm.
 
Estas atuações cumpre entendê-las dentro do marco fixado pola CE de 1978 e do desenvolvimento legislativo e interpretativo dos tribunais de justiça. A CE parte do desconhecimento dos povos integrados no Estado espanhol, distintos deste povo, que é o  dominador. O sujeito único da soberania é o povo espanhol, do que emanam todos os poderes do Estado. Isto tem como consequência que um habitante de Cáceres ou Ceuta decide tanto sobre o futuro de Catalunha como um nativo de Barcelona.
 
A partir da promulgação da Lei Orgânica do Poder Judicial em 1985, os membros do Conselho Geral do Poder Judicial são elegidos polo Congresso e polo Senado por uma maioria de três quintos, que representam 210 dos 350 deputados das Cortes, em contra das previsões iniciais da CE, de que doze deles seriam elegidos polos Juízes e magistrados, quatro polo Congresso e quatro polo Senado, o que garantiria um Conselho mais independente. Entre os vogais elegem o Presidente entre membros da carreira judicial ou juristas de reconhecido prestígio, formado em total 21 membros. Quando em 1985 se aprovou a citada Lei do Conselho Geral do Poder Judicial, Alfonso Guerra exclamou com toda razão: “hoje carregamo-nos a Montesquieu”, que significa Hoje carregamo-nos a divisão de poderes que ele promoveu, e que a considerava como um requisito imprescindível para que houvesse democracia. Quem nomeia os membros dum órgão tem poder indireto sobre ele, o qual explica a luta entre os partidos políticos unionistas na defesa da quota que lhes corresponde. Esta era a maneira como Franco controlava todos os órgãos do Estado. O CGPJ, que, como vemos, é um órgão político, é quem nomeia os magistrados do Tribunal Supremo e o Presidente dos Tribunais e Salas, o Presidente da Audiência Nacional, os juízes e os magistrados, por conseguinte também são indiretamente órgãos de caráter político, em menor medida a medida que se descende na escala. A respeito destes últimos sempre têm a opção de não promover aos que lhes são «díscolos». Os membros do TC são nomeados da seguinte maneira: quatro polo Congresso, quatro polo Senado, dous polo Governo e dous polo CGPJ, ou seja, que é um órgão claramente político, que depende totalmente dos grandes partidos unionistas, o qual explica as suas sentenças, favoráveis aos seus amos.
 
No Estado espanhol, o poder judicial é um órgão submetido ao poder político e carente de qualquer independência, mas, como para ter o status de democracia reconhecida, se precisa que no país exista uma divisão de poderes, o que se faz é substituir essa carência pola propaganda, cumprindo o adágio: diz-me de que presumes e dir-te-ei do que careces”, gabando-se de possuir uma democracia consolidada, uma democracia avançada, uma democracia homologável com os países do nosso entorno, quando com o único que se pode homologar é com Turquia, que supera a espanhola no facto de que o seu presidente é elegível, enquanto que o espanhol foi posto por um ditador. A democracia substitui-se pola repressão, e justifica-se recorrendo ao slogan de «estado de direito», ou seja, com declarações ocas de que numa democracia há que cumprir as leis, como se houvesse algum regime político que se pudesse suster sem cumpri-las.
 
Quando se lhe reclama ao poder político que faça algo por remediar uma situação, como é a dos presos políticos, acode ao subterfúgio da independência dos órgãos judiciais e do fiscal geral do Estado, obviando que é o próprio governo quem o nomeia. Se Pedro Sánchez realmente tivesse interesse em solucionar o problema catalão, como diz na sua propaganda, bastaria com que, antes de nomeá-lo o sondasse sobre a sua visão deste problema. Mas agora o volúvel presidente do governo compete com Casado e Rivera para ganhar votos no Estado espanhol mostrando a sua bravura com os catalães e prometendo mantê-los a raia. Propostas para solucionar um problema político originado polo bipartito PP-PSOE não se intui por nenhures, salvo a postura sensata de UP e Mais País, que, apesar de ser unionistas, intenta buscar pontos de encontro.
 
Destacados comentaristas, de tendência unionista destacam o facto de que a acusação por rebelião somente foi um pretexto, uma estratagema para poder julgar em Madrid, por um Tribunal controlado polo poder político, como reconheceu Cosidó, aos dirigentes do procés, despossuindo-os do seu direito a ser julgados polo seu juiz natural prefixado pola lei. E para conseguir este objetivo necessitavam acusá-los de rebelião, que é um delito reservado ao Tribunal Supremo. É muito plausível que assim seja, porque todos pudemos comprovar que o process catalão foi sempre impecavelmente pacífico, e que toda a violência originada o 1O foi promovida polos corpos e forças de segurança do Estado que muitos foram a Catalunha com a consigna por «a por eles», que se açulou em muitos pontos da Espanha. Isto significa que um tribunal que está para garantir os direitos reconhecidos na CE e nas demais leis o que faz é dedicar-se a impedi-los.
 
Há muitos comentaristas unionistas que discrepam da dureza duma sentença que castiga a uns políticos por uma protesta pacífica a 15 anos de cárcere, e sugerem que bastava com não reconhecer o resultado do 1O, e também reconhecem que a sentença serviu para restringir as legítimas protestas e os direitos de manifestação e reunião, porque, a partir de agora, uma simples oposição às ordens judiciais dum despejo bastaria para acusar de sedição aos intervenientes, todo um disparate com andas. Esquece esta solução que a luta contra as leis injustas não se pode penalizar com estas penas desorbitadas, e que esta repressão não tem nada de democrática. Mas o que nunca se topa nos citados unionistas é uma proposta que respeite o direito dos povos a decidir livremente o seu futuro, uma solução que sim respeitou o governo britânico e o canadiano. O que não se pode é manter os povos eternamente aferrolhados e obrigados a uma convivência forçada em contra dos seus interesses econômicos, políticos, culturais e sociais, e da sua vontade livremente manifestada. Há que ter em conta que nenhum povo do Estado espanhol pode normalizar sequer a sua língua com a legislação que sacraliza o dever de conhecer o espanhol, ao tempo que impede que os galegos, por exemplo, tenham que conhecer a sua língua. A convivência tem estar baseada no respeito e na dignidade do outro, e, se não é possível, a única solução é que todo povo decida democraticamente o seu futuro.
 
Quando se fala do anseio de independência destes povos os unionistas querem dirimir a questão afirmando que isso é impossível, e, incluso o ratificam com a aclaração de que os independentistas o sabem, mas o que nunca aclaram é por que isso é impossível. Parece que existe um fado histórico, independente da vontade dos homens e de qualquer processo democrático que o impede, mas o que nunca dizem é qual é. Igual que Adam Smith e David Ricardo consideravam as leis do mercado como leis naturais e imodificáveis, agora os unionistas também consideram que povos que mal convivem estão condenados por uma espécie de fatalismo histórico frente ao qual nada pode fazer o próprio sistema democrático. Pareceria como se a legislação internacional sobre os direitos dos povos fosse de puro adorno, e não exigências ético-políticas derivadas das suas aspirações a um futuro melhor.
 
Na situação em que estamos parece que a solução ao problema criado polos unionistas no seu afã absorvente, se apresenta como sumamente difícil. Não se olha por nenhures a existência de dirigentes com entidade ou apoio suficiente para propiciar um câmbio constitucional, e o único que se escutam são exigências propagandísticas de adoração dum cadáver que faz já tempo que está morto e que cheira. O mesmo Sánchez que faz uma temporadinha propugnava a sua reforma, agora cala, quiçá porque o que não se quer é que, de algum modo se possa interpretar qualquer medida reformista como um prêmio aos dissidentes, frente aos quais só cabe a dureza e a repressão. E isto a onde nos leva?

Galegos no referendo de independencia de Cataluña
Galegos no referendo de independencia de Cataluña | Fonte: Miguel Nuñez
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Ramón Varela Ramón Varela trabalhou 7 anos na empresa privada e, a seguir, sacou as oposições de agregado e catedrático de Filosofia de Bacharelato, que lhe permitiu trabalhar no ensino durante perto de 36 anos.