Um exemplo é o artigo 234 do código criminoso espanhol, que pena com entre 6 e 18 meses de prissão a quem furte mais de 400 euros ou bens móbeis de equivalente valor. A pessoa à que se furta pode ser física ou jurídica. Com uma exceção: Fazenda a respeito dos tributos defraudados. Para este caso há que ir ao artigo 305, que estabelece uma pena de prisão de 1 a 5 anos se a quantia do defraudado ultrapassa os 120.000 euros.
José Tubío
Se tes problemas ou suxestións escribe a webmaster@galiciaconfidencial.com indicando: sistema operativo, navegador (e versións). Agradecemos a túa colaboración.
Moi bó artigo. Eu penso que sómentes cidadáns corrutos votan políticos corrutos. E inda por riba son eses cidadáns os que logo andan a botar o discurso de que se «os políticos son todos corrutos» e non sei que máis, como se eles non tiveran nada que ver. Sendo un pouco bocaneghra, tamén penso que quen votou por Conde Roa vai seguir votando polos mesmos.
Parabens pelo artigo. Concordo totalmente. A coerência do tecido jurídico-legal do estado espanhol deixa muito que desejar ao meu ver. Os que tiram benefício desta situação sempre são os mesmos. Os que ficam perto das nuvens.
Siguiendo su razonamiento, los protagonistas del articulo de Oscar Lomba acerca del maltrato del Banco Popular a unas personas que no pueden hacer frente a una hipoteca, son personas ricas, ya que no van a ir a la cárcel por el impago de su hipoteca.
Por jos: No artigo há apologia da restauração da prisão por dívidas. O caso do IVA, por ser imposto repercutido, é muito evidente. Pagam-no os compradores ao vendedor (C. Roa), que o tem de ingressar em Fazenda. Mas não o faz: apropria-se dele (o que tem natureza de furto) para pagar dívidas da privadas(e não existe a "eximente por necessidade extrema empresarial"). Em vez de seguir a ordem Suspenção de pagamentos-Bancarrota-Concurso de credores (onde Fazenda é das primeiras), prefere fazer ele o reparto (mais que provável motivação da fraude: poder eleger quem vai cobrar e quem não, antes de que o faça a administração concursal). Se não tivesse pagado as dívidas privadas da empresa com os impostos devidos a Fazenda, então sim seria equiparável ao caso dos hipotecados e, neste caso, nem C.Roa nem os devedores hipotecários vão ao caldeiro, porque a prisão por dívidas já não existe.
Por jos: *Queria dizer: NÃO há apologia da prisão por dívidas. Ademais, a diferença entre ambas situações é que a empresa tem a responsabilidade limitada ao capital social, no entanto os devedores hipotecários respondem pessoalmente durante toda a vida. // E todo isto não significa concordância com nenhum ponto (ou vírgula) dos códigos criminoso e tributário, ou ainda com a existência dos mesmos.
Excelente artigo. Qualquer análise séria de qualquer legislação, subvenção, ajuda, investimento ou o que for concluirá que neste país os pobres subvencionam os ricos (talvez por isso reitera-se tão frequentemente o contrário). O senhor Conde Roa tem declarado que dedicou o dinheiro para pagar dívidas com provedores etc. Isto indica que está a fazer um uso jesuítico da "intencionalidade": ele, certamente, SABIA que estava a defraudar, mas não QUERIA, simplesmente não lhe ficava outra. É assim que se acalmam as consciências próprias e próximas.
Vendo uma pequena parte da lista de políticos que formam parte de conselhos de administração de empresas privadas, a maior parte de elas com interesses directos com administrações públicas... http://www.idealista.com/news/forwa... ...não é de estranhar a "flexibilidade" do sistema com as empresas que têm uma alta facturação. A porta giratória forma parte da estrutura imutável do Estado. Por contra, as pequenas empresas, autónomos, e assalariados raramente têm ocasião de chegar à via penal porque os seus impostos são directamente espoliados: "automaticamente deduzidos" no argot. No momento em que o Estado nem sequer vai devolver a pequena quantidade da espoliação que fazia (a parte gorda vai à sua estrutura) em forma de serviços públicos e subsídios o escândalo (como aconteceu com a casa real) é maiúsculo e infumâvel.
Rois (1979). Estudei progamação de aplicações informáticas e, como bolseiro da fundação Juana de Vega, engenharia técnica florestal e engenharia de montes. Depois licenciei-me em direito. Trabalhei, entre outras cousas, na exploração agrária familiar, na defesa contra incêndios, fui chefe de formação do centro de formação e experimentação agrária de Becerreá e, na atualidade, trabalho no ministério de administrações públicas. Sou sócio da AGAL e da AC Pró-AGLP.
Galicia Confidencial 2013 | Contacto | RSS | Legal | O Proxecto | Sustentabilidade | Preguntas | Achegas | Publicidade | Autopromo | BLOG | Co apoio técnico de dinahosting