Reforma do direito internacional

O direito tem como função regular as relações que podem ser conflitivas entre os seres humanos individuais, entre os povos, e entre estes e os demais animais, as plantas e os seres inanimados. Pretende substituir ao direito do mais forte, baseado no mero recurso á força bruta, que se condena com a expressão: «não há que tomar a justiça pola própria mão». Está encostado polo recurso á força, se for necessário. Nisto diferencia-se o direito da ética, já que esta somente se encosta nos remorsos da própria consciência.

Por Ramón Varela | Ferrol | 17/03/2022

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Porém, o direito do mais forte continua estando presente e incluso sacralizado em muitos casos pola própria legislação. Tal é o caso na legislação espanhola com a inviolabilidade do monarca, alheia a todo controlo por parte de aquele que a CE proclama como o soberano. Tal é o caso também das doutrinas que estabeleceu o Tribunal Supremo espanhol para condenar a Atutxa, Parot, os independentistas catalães, ou para eximir de qualquer responsabilidade a Botin, o monarca emérito... Uma justiça à carta.
 
A nível internacional, sucede o mesmo na própria ONU, onde os mais fortes (China, EEUU, Reino Unido, França e URSS-Rússia), impuseram a sua lei, dotando-se do poder de veto, para que o Conselho de Segurança não possa condenar nem castigar as suas próprias ações nem as dos seus protegidos, como é o caso claro de Israel, por mais que colidam com o próprio direito internacional que ela proclama. Este é o caso claro da conculcação por parte dos EEUU do direito do povo saarauí a decidir o seu futuro livremente; a invasão do Iraque, o bloqueio de Cuba, os presos de Guantánamo, a invasão de Afeganistão por parte da URSS e mais tarde de EEUU, a falta de reconhecimento efetivo do direito de autodeterminação dos povos por parte dos estados, ... A violação do direito internacional não é privativo das grandes potências, pois também os fazem a medianas e pequenas quando lhes interessa e podem, mas neste caso as possibilidades de atuação contra elas são muito maiores, mas quem é capaz de chamar à ordem a Putín, Biden, etc.?
 
É muito difícil chegar a uma reforma efetiva do direito internacional quando os países mais fortes são privilegiados por esta ordenação jurídica e não têm interesse perder as vantagens das que desfrutam em comparação com os outros, amparando-se no direito de veto. Porém, este é o Norte que devemos ter e cara ao que devemos caminhar, porque o futuro da humanidade não pode ficar em mãos de pessoas como Putin, Trump, ... O imperialismo dos estados, grandes ou medianos, é o grande problema para uma convivência pacífica dos seres humanos e dos povos. Mas esta solidariedade que lhe mostramos agora ao povo ucraíno que sofre uma brutal agressão do imperialismo russo, lhe mostraremos amanhã aos povos que integram Ucraína, especialmente os de Donetsk e Lugansk, em caso de ser atacados por este estado se decidem autodeterminar-se; igual que aos curdos e aos povos que convivem no Estado espanhol, se decidem também emancipar-se.

ONU
ONU | Fonte: USAID U.S. Agency for International Development.
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Ramón Varela Ramón Varela trabalhou 7 anos na empresa privada e, a seguir, sacou as oposições de agregado e catedrático de Filosofia de Bacharelato, que lhe permitiu trabalhar no ensino durante perto de 36 anos.